MEDIDA PROVISÓRIA Nº 975 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO

Em razão do grande prejuízo à economia, causado pela pandemia do novo coronavírus, o Governo Brasileiro estabeleceu novas normas para facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos.

As instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, diversos documentos que anteriormente eram obrigatórios, facilitando-se, dessa forma, a concessão de crédito às empresas.

Neste viés, para a concessão do crédito, estão dispensadas:  a) as certidões de quitação de débitos trabalhistas;  b) a certidão de quitação eleitoral; c) a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; d) a apresentação do certificado de Regularidade do FGTS; e) a apresentação de C.N.D (Certidão Negativa de Débito); f) a comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural correspondente aos últimos cinco exercícios; g) a consulta prévia ao Cadin.

Todavia, vale ressaltar que embora a Medida Provisória facilite a concessão de crédito por parte das Instituições Financeiras Públicas, as empresas não poderão estar em débito com o sistema da seguridade social para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Por fim, imperioso destacar ainda que a Medida Provisória revogou o Artigo de Lei (inciso III do caput do Artigo 10 da Lei 8.870/1994) que tratava da obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas, na contratação de operações de créditos junto a instituições financeiras, que envolvam recursos captados através da Caderneta de Poupança, bem como revogou o Artigo do Código Civil (1.463) que tratava da impossibilidade de se fazer o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

Portanto, verifica-se que tais medidas possibilitarão às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, auxiliando nas medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento ao Covid-19.

Fonte: Athayde Advogados http://athayde.com.br/governo-brasileiro-facilita-o-acesso-ao-credito/

 

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