Engenheira de alimentos comenta lei que visa segurança alimentar
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acrescentou duas novas regras sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, o qual estipula normas sobre o setor alimentício. Foi estabelecido que os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância e que os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente. O órgão definiu ainda um prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor.
A legislação foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 260, de 2013, e visa garantir que os portadores de intolerância à lactose sejam informados sobre a presença deste açúcar nos alimentos – evitando, assim, problemas de saúde. Mas o que isso significa, de imediato, para o consumidor? De acordo com Patrícia Amarante, Engenheira de Alimentos do Sincabima, a lei ajudará a esclarecer a quantidade de lactose que os produtos apresentam, informação muito relevante para quem possui alergia ou mesmo intolerância ao leite. “As indústrias precisarão analisar todos os produtos que contenham lactose, como bolos e biscoitos, para passar informações mais precisas ao consumidor”, explica.
Ela também alerta para a importância da leitura de rótulos, especialmente nos casos de consumidores portadores de alergias alimentares. “O que percebemos é que muitos consumidores não têm esse hábito”, explica. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, instituto de pesquisa online, revelou que 24% dos brasileiros não leem rótulos de alimentos. Glúten, lactose e proteína são os itens menos checados.