STF decide que estados devem restituir ICMS pago a mais no regime de substituição tributária

Alan Luiz Bonat – De Paola e Panasolo Advogados Associados

Em julgamento de Recurso Extraordinário no qual foi admitida repercussão geral, realizado dia 19/10/2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e o Distrito Federal são obrigados a restituir aos contribuintes o valor do ICMS recolhido a mais no regime de substituição tributária progressiva (ou para a frente).

Nessa modalidade de substituição tributária, é atribuída a um determinado contribuinte a responsabilidade por efetuar o pagamento do ICMS referente às operações que venham a ser praticadas no futuro, por outros contribuintes. Assim, o valor da operação seguinte e do próprio ICMS-ST são apurados de forma estimada, uma vez que a operação que será tributada ainda não foi realizada.

O entendimento do STF foi acertado e é relevante para os contribuintes, principalmente diante da negativa de alguns Estados em acolher os pedidos de restituição da diferença entre o ICMS recolhido de forma estimada e o ICMS efetivamente devido, quando a operação subsequente é realizada por um valor abaixo daquele estimado, sob o equivocado fundamento de que o imposto apenas poderia ser restituído caso a operação presumida não se realizasse.

Mas, como houve modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes não terão direito à recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, salvo aqueles que já tinham ingressado com medidas judiciais com esse objetivo.  Assim, como regra geral, somente caberá à restituição relativa a fatos geradores ocorridos a partir do julgamento.

Palavra da Presidente

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