Com o auxílio dos serviços jurídicos do escritório De Paola & Panasolo, foi ajuizada, em favor dos associados do sindicato, uma ação coletiva contra o Estado do Paraná. A motivação é o questionamento de diversos aspectos da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Um deles é a inexigibilidade do ICMS sobre elementos que não correspondem ao efetivo fornecimento da energia, tais como tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifas de demanda, de energia reativa e bandeiras tarifárias;
Outro é a abusividade da alíquota de 29%, que ofende frontalmente aos princípios da seletividade e da capacidade contributiva, devendo, assim, dar lugar à aplicação da alíquota mínima prevista na legislação (7%), ou, quando menos, à alíquota padrão de 18%. Caso julgada procedente, os associados terão direito a recuperar valores pagos a mais a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.