Onde está a Contribuição Sindical Patronal no Paraná?

Todos os anos, as empresas do Paraná têm até o dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Patronal. A taxa é recolhida de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo. A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Mas você sabia que o recurso não fica somente com o sindicato?

A lei que ampara a Contribuição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz que o os recursos devem ser divididos entre o sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego, Federação e Confederação Nacional da Indústria. Confira qual é o percentual que vai para cada uma dessas partes no infográfico:

Sistema Fiep_contribuição sindical

O recolhimento da Contribuição possibilita renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas.

Mais do que uma obrigação legal, as empresas devem encarar o pagamento como um investimento. Com o trabalho de sindicatos empresariais, federações e confederações, as companhias contam com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.

Os recursos arrecadados são transformados em serviços ou benefícios. As empresas vão encontrar na Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) desde cursos gratuitos com conteúdos específicos para os seus negócios até o acesso facilitado a linhas de financiamento e programas com instituições e bancos parceiros para fomentar o crescimento e ampliar a competitividade. Saiba como identificar onde tem recurso da Contribuição Sindical nas ações da Fiep!

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