O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a mera inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03, é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca.
O entendimento unânime foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que havia negado pedido de uma associação para que fosse inserida nos rótulos de alimentos, além da informação básica, mensagem sobre os perigos da ingestão da substância.
A Relatora do recurso, a Ministra Nancy Andrighi ponderou
que a expressão “contém glúten”, estabelecida pela a Lei 10.674/03, constitui advertência expressa e suficiente àqueles que são afetados pelo consumo.
Fonte: Camila F. Balbinot – De Paola & Panasolo