Alergia alimentar ou intolerância?

A atenção ao rótulo dos alimentos é uma das recomendações aos consumidores que apresentam reações alérgicas ou são intolerantesOAVDK30

Muitas pessoas confundem alergia com intolerância alimentar. A diferença está na resposta que o organismo dá quando
entra em contato com o alimento. Segundo Harumi Notomi, nutricionista e coordenadora de Pesquisa e Qualidade da Carob House, empresa associada ao Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Paraná (Sincabima), quando se trata de alergia ocorre uma reação imunológica imediata, isto é, o organismo cria anticorpos como se o alimento fosse um agente agressor, por isso, os sintomas são generalizados. Já os casos de intolerância ocorrem quando o alimento não é digerido corretamente e, como consequência, surgem sintomas principalmente no sistema gastrointestinal.

“A alergia é uma doença hereditária e que pode acometer vários membros da mesma família. Enquanto a intolerância pode afetar qualquer pessoa sem que a mesma tenha um histórico familiar”, explica a nutricionista.
Quanto aos principais sintomas que diferenciam a alergia da intolerância alimentar podemos destacar: coceira intensa, urticária e vermelhidão na pele, dificuldade para respirar, inchaço no rosto e na língua. Nos casos de intolerância, normalmente ocorrem vômito, diarreia, excesso de gases intestinais, inchaço na barriga e dor de estômago.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora mais de 170 alimentos sejam identificados como alergênicos, oito alimentos (ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja) são os grandes responsáveis por 90% dos casos de alergia alimentar.

Diante disso, a recomendação da nutricionista da Carob House, empresa associada ao Sincabima, é que os consumidores fiquem de olho nos rótulos dos produtos, que precisam conter em sua rotulagem informações sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares. Harumi reforça que a norma estabelecida pela Anvisa em julho de 2015 visa a proteção da saúde e a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com alergias alimentares. “É imprescindível que os consumidores tenham acesso as informações corretas e compreensíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias na rotulagem dos produtos”.

Segundo o Ministério da Saúde, entre 2010 e abril de 2016, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou em todo o Brasil 3.344 atendimentos por conta de alergia a alimentos.

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