Exclusão do Imposto de Importação e do IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre importação de bens

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Nota PGFN nº 480/2017, estendendo a dispensa de contestar e recorrer decorrente do Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, no qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS incidentes na importação, também às ações que tem como objeto excluir da base de cálculo dessas contribuições os valores do Imposto de Importação e do IPI.

Segundo o entendimento da PGFN, os referidos impostos também não compõem o conceito de valor aduaneiro adotado pelo STF, sendo possível a dispensa de contestar e recorrer. Porém, tal dispensa será aplicada apenas à importação de bens, não se aplicando à importação de serviços.

Fonte: Alan Luiz Bonat, De Paola&Panasolo

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