Você sabia que existem muitas diferenças entre eles? Confira
Diferentemente do que muitos pensam, nem todos os sindicatos tuteam apenas os interesses coletivos dos trabalhadores. Essa, na verdade, é a descrição dos sindicatos laborais. “Existe muita confusão entre os tipos de sindicatos existentes, mas é importante que os empresários saibam que há também aqueles que defendem os seus interesses e que fazem grandes contribuições para o seu setor”, explica Rommel Barion, presidente do Sincabima.
Os sindicatos patronais ou, chamados também, de empregadores é uma entidade que defende os interesses de um setor econômico e trabalha para fortalecê-lo. Eles buscam, com fornecedores e parceiros, criar condições favoráveis para manter a cadeia produtiva operante. O Sincabima se encaixa nessa categoria e reúne indústrias do ramo alimentício.
Este tipo de entidade busca benefícios aos seus associados, representando-os nos mais variados campos de atuação como missões internacionais, capacitações profissionais, divulgação de informações sobre o setor e, também, oportunidades de participação em eventos internacionais, convênios com universidades, ações judiciais coletivas, etc. O sindicato patronal é igualmente responsável pela negociação das convenções coletivas de trabalho do setor, são eles que participam das reuniões e embates de negociação de salários e benefícios trabalhistas.
Além do sindicato patronal, existe também o sindicato laboral, que representa os interesses dos trabalhadores. “Quando estas duas representações dialogam pensando no bem comum – empregadores e empregados – fazem seu melhor trabalho, procurando manter o equilíbrio nas relações capital/trabalho”, garante Barion.
Confira as diferenças entre sindicato patronal e laboral:
Sindicato Patronal | Sindicato Laboral |
Reúne empregadores de um mesmo setor econômico. | Ampara os interesses dos trabalhadores. |
A Contribuição é prevista na CLT e corresponde a um montante proporcional ao capital social da firma ou empresa, mediante aplicação de alíquotas, conforme tabela do setor. | A Contribuição também é prevista na CLT e corresponde à remuneração de um dia de trabalho sendo descontada anualmente dos salários dos empregados. |
– Celebra e negocia os contratos coletivos – Representa a categoria de empresários perante órgãos públicos e jurídicos. – Oferece benefícios de capacitação profissional – Oferece consultorias específicas para o desenvolvimento do setor, bem como, auxílio jurídico
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– Representa perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores.
– Celebra contratos coletivos – Elege ou designa representantes dos trabalhadores – Promove a fundação de cooperativas de consumo e de crédito – Pode fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais
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