Decreto regulamenta isonomia na obrigação de implantação de logística reversa

Após a edição da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS em 2010 foram definidas as principais diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Agora, no dia 24 de outubro de 2017, o Governo Federal editou o Decreto nº 9.177/17, que estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.

O Decreto estipula a obrigação aos não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, impondo as mesmas obrigações dos signatários e aderentes de acordo setorial firmado com a União.

Tais obrigações referem-se às etapas de operacionalização, aos prazos, às metas, aos controles e aos registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa, aos planos de comunicação, às avaliações e aos monitoramentos dos sistemas, às penalidades e às obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes.

Cabe destacar que o referido Decreto reafirma a possibilidade para implementação de sistema de logística reversa próprio, por termo de compromisso, para aqueles que optarem por não aderir aos acordos setoriais.

Ainda é preciso lembrar que em caso de descumprimento das obrigações legais pelos signatários, aderentes e não signatários dos acordos setoriais ou termos de compromisso serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental.

De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados

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