Foi publicado no Diário Oficial de 19/06/2018 o Decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades licitatórias, inalterados desde maio de 1998.
Com o novo Decreto os valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 passam a ser:
ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018 | ||
Modalidade | Obras e serviços de engenharia | Demais compras e serviços |
CONVITE | até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) | até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) |
TOMADA DE PREÇOS | até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) | até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) |
CONCORRÊNCIA | acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) | acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) |
As alterações, por consequência, refletirão nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93.
Assim, desde que atendidos os requisitos legais, será permitida a contratação direta para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Para os demais serviços e compras, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
O Decreto nº 9.412/2018 entrará em vigor após 30 dias a contar da data da publicação.
Por Camila Balbinot – De Paola e Panasolo Advogados.