A DUE DILIGENCE AMBIENTAL NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

*Alessandro Panasolo e Camila Balbinot, advogados do escritório De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados

A Due Diligence clássica é uma auditoria que tem a pretensão de apresentar um cenário pontual diante de uma transação, entre elas: fusão, aquisição, cisão e joint ventures, planejamento sucessório e societário em empresas familiares, transferência de ativos, preparação de Oferta Pública Inicial, adoção de práticas de governança corporativa, estruturação financeira de projetos, entre outras operações empresariais.

Dentro desse contexto, a Due Diligence ambiental tem ganhado importância com o intuito de: a) detectar riscos e passivos ambientais, originários de demandas administrativas e judiciais, realizando levantamentos sobre a extensão das responsabilidades; b) indicar a configuração e estratégia da transação mais adequada; c) identificar quais as medidas para a mitigação ou supressão dos riscos identificados; d) avaliar o nível de adequação da empresa ou propriedade auditada às normas ambientais legais; e) identificar exigências legais de zoneamento e possíveis restrições para expansão da capacidade produtiva e; f) os aspectos jurídicos dos relatórios preparados pelos consultores executores das avaliações ambientais.

Na Due Diligence ambiental a verificação de documentos é imprescindível para análise dos riscos e passivos da atividade, entre ele destacamos: a) prévio acordo ou cláusula de confidencialidade; b) licenças governamentais e ambientais; c) alvarás e autorizações; d) outorga para uso de recursos hídricos; d) quaisquer autuações por parte de autoridades governamentais e acordos de remediação; e) acordo e compromissos – voluntários e mandatórios – TAC; f) relatórios de auditoria ambiental; g) informações sobre tratamento de efluentes, produtos e procedimentos perigosos.

Para ajudar na identificação de riscos ou passivos ambientais é importante fazer alguns questionamentos, que certamente ajudarão no entendimento da aplicabilidade da Due Diligence ambiental. São eles:

1) Existe algum órgão ambiental do Governo investigando, auditando, processando, ou estudando algumas das localidades ou atividades da empresa? Se sim, será necessário obter todos os dados para que se avalie a atual situação, bem como estimar o custo do plano de remediação para reparar o dano;

2) A empresa já contratou anteriormente outros consultores ambientais? Se sim, será necessário um estudo em cima dos relatórios já realizados;

3) A empresa teve em sua localidade, no passado, algum dano originado por algum desastre ambiental?

4) Quais as probabilidades de ocorrer novamente e quais medidas protetivas têm sido tomadas?;

5) Existiram operações realizadas pelos donos anteriores ou atuais, que tenham contaminado o solo?

6) Há riscos de que a contaminação das empresas vizinhas migre para a propriedade da empresa-alvo?

7) A empresa realiza alguma atividade envolvendo produtos químicos? Se sim, lista-los vem a ser uma forma de se precaver contra imprevistos;

8) Existe algum lugar em que os materiais contaminados estejam sendo tratados, estocados ou reciclados?

9) Há algum dano ambiental não conhecido ou suspeito que nunca tenha sido investigado, e nem tenha sido solicitado um plano de remediação por causa do custo?

10) A administração da empresa tem se preocupado com a emissão de CO2? A empresa tem planos ou metas de redução de carbono?

Outro ponto importante é o gerenciamento de stakeholders, estabelecendo relacionamento e primando pela credibilidade e transparência quando da identificação de passivo ambiental. Destacamos alguns atores importantes: comunidade do entorno; empregados e colaboradores; imprensa; prefeitura municipal; órgãos ambientais; vigilância danitária; polícia ambiental; ministério público estadual / federal; ONG’s representativas e poder judiciário.

Dentro desse contexto qual é o papel do advogado Due Diligence ambiental? Podemos destacar: a) análise dos reflexos jurídicos derivados de eventuais acordos ou condicionantes; b) avaliação do risco de ocultação de informações; c) determinação da conduta legalmente adequada para minimização do passivo; d) parecer da situação dos empreendimentos em relação a processos judiciais e procedimentos administrativos de natureza ambiental.

Observamos uma tendência crescente relacionada com o tema, consubstanciada na especialização das normas – sobre licenciamento, questões florestais, contaminação, etc.-; maior envolvimento e capacitação das autoridades envolvidas; criação de fundos para investimentos em melhorias ambientais, inclusive para reabilitação de áreas contaminadas e envolvimento mais intenso de órgãos de saúde e do trabalho;

São muitos os benefícios da Due Diligence ambiental, em especial a melhoria do nível de adequação à legislação ambiental, maior eficiência de processos e operações e aperfeiçoamento do gerenciamento de riscos ambientais da atividade empresarial.

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

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