Por Beatriz Olivon | De Brasília, da Valor Econômico
Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção negaram um pedido de habeas corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.