Mais um apelo à reforma tributária

*Por Leonardo Sperb de Paola

Independentemente de quem seja o eleito, o novo presidente tem um encontro marcado com a reforma tributária. E é inadiável. O “sistema” tributário brasileiro encontra-se em frangalhos. Ele é complexo, confuso, injusto, regressivo, ineficiente, caro e leva à distorção das atividades produtivas. Não há mais remendos que o reparem. É preciso substituir o caos reinante por algo completamente novo. E o que seria?

Especialistas em finanças públicas e tributação convergem quanto à necessidade de, no lugar dos diversos tributos sobre o consumo existente no Brasil (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e CIDE), criar-se um Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que é uma modalidade de imposto sobre o valor agregado, similar ao adotado na União Européia. Esse imposto teria sua arrecadação distribuída entre União, Estados e Municípios. Não se trataria, bem entendido de imposto único, pois continuariam existindo, ao lado dele, tributos sobre patrimônio e renda, além de contribuições previdenciárias sobre a folha.

Os benefícios dessa unificação, para os contribuintes e para o próprio fisco, seriam vários:

  1. Simplicidade. Ao invés do atual emaranhado de leis federais, estaduais e municipais relativas aos atuais tributos sobre o consumo, haveria um só diploma legal. De uma multidão, passar-se-ia a um único referencial legislativo, ressalvadas apenas algumas poucas questões que remanesceriam na esfera de competência de Estados e Municípios, como a escolha de alíquotas aplicáveis a determinados bens e serviços.
  2. Não cumulatividade. O IBS adotaria o sistema amplo de não cumulatividade, com total aproveitamento de créditos. Com isso, acabariam as inúmeras controvérsias e litígios acerca do que gera e do que não gera crédito.
  3. Fim da guerra fiscal. Os estados brasileiros criam facilidades para atrair empresas de fora e, inversamente, dificuldades para repelir mercadorias também de fora. É como se, para fins tributários, houvesse fronteiras nacionais entre eles. Isso é a guerra fiscal, que tanto beneficia como prejudica contribuintes e fisco. Ela deixaria de existir a partir do momento em que a competência dos Estados para outorgar favores e impor restrições desaparecesse ou, pelo menos, ficasse bem delimitada.
  4. Diminuição da quantidade de obrigações acessórias. Se no futebol o Brasil não tem ganho de títulos recentes, em matéria de obrigações acessórias (declarações, guias e etc) ele está na primeira posição há muitos anos: nenhum país impõe tantos deveres de conformidade como o nosso, tal como mostram os relatórios anualmente divulgados pelo Banco Mundial. E os grandes responsáveis por isso são os tributos sobre o consumo, especialmente o ICMS e suas 27 legislações.
  5. Racionalidade econômica. Tudo isso eliminaria distorções que contaminam o processo de tomada de decisões empresariais: localização de novas plantas, criação de filiais, aquisição de insumos e etc.

E quanto à carga tributária? O ideal, é claro, seria que, com a unificação, houvesse sua efetiva queda. Mas, quanto a isso, não devemos nos iludir: tal redução está condicionada, sob pena de se gerar um caos financeiro, ao paralelo enxugamento da máquina pública e ao reequilíbrio de despesas obrigatórias.

Por tudo isso, avança no Congresso Nacional a construção de um Projeto de Emenda Constitucional – PEC – criando o IBS, para a qual vêm contribuindo entidades como o Centro de Cidadania Fiscal. Mas as dificuldades a serem superadas são imensas. Há resistências de Estados e Municípios que não querem abrir mão do poder de outorgar favores e criar dificuldades. Para vencê-las, é preciso um esforço concentrado por parte das empresas e das entidades que as representam, como o SINCABIMA.

*Leonardo Sperb de Paola é advogado do Sincabima, sócio do De Paola & Panasolo e doutor em Direito.

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