O governo federal publicou recentemente o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). Nela, fica permitida a inserção de presos e egressos do sistema prisional na execução de contratos públicos.
Como principal medida, o decreto institui que, em contratos com valores acima de R$330 mil, a administração pública deverá exigir que a empresa contratada empregue pessoas oriundas do sistema prisional (detentos ou ex-detentos), com o objetivo de promover a ressocialização e a geração de renda por meio de sua reinserção na sociedade. O montante de vagas deverá estar diretamente relacionado a cada contrato, e irá variar de acordo com número de empregados necessários à execução do mesmo, sendo 3% das vagas para contratos que demandem até 200 funcionários, 4% para aqueles que necessitem de 201 a 500 funcionários, 5% no caso de 501 a 1.000 funcionários e 6% para contratos que demandem mais de 1.000 funcionários.
Se encontram aptos para integrar a iniciativa, os presos que possuam autorização do juiz de Execução Penal, que comprovem aptidão, disciplina e responsabilidade, e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto de sua pena.
Para deixar de cumprir a exigência, a administração da empresa contratada deverá comprovar a inviabilidade de contratação de mão de obra prevista pela Pnat.
Mais informações podem ser consultadas na publicação do Diário Oficial.