A implementação da logística reversa no setor industrial de alimentos

*Por Alessandro Panasolo

Recentemente, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA – encaminhou o Ofício Circular para as empresas do setor industrial de alimentos informando que o Termo de Compromisso de responsabilidade pós-consumo de alimentos de origem vegetal, firmado em 2015, não está sendo cumprido de forma satisfatória, considerando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010, Decretos Federais nº 4704/2010 e 9.177/17) relacionadas com a logística reversa de embalagens.

Considerando a assinatura do Termo de Compromisso com a SEMA-PR, os aderentes possuem a obrigação de desenvolver atividades e ações de forma integrada, relacionadas com a Logística Reversa da cadeia produtiva de embalagens de bebidas e alimentícias, sob pena de sofrer sanções administrativas, além da eventual responsabilização nas esferas civil e criminal.

Ademais, é importante relembrar que a legislação atualmente vigente determina aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a obrigação de estruturar e implantar sistemas de logística reversa, tanto de forma individual pelas empresas como – e preferencialmente – de forma coletiva, por meio de entidade representativa do setor ou de entidade gestora.

Nesse sentido, o Decreto Federal nº 4704/2010, ao regulamentar a PNRS, instituiu o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) que, no exercício das suas atribuições, aprovou Deliberação nº 11/2017 com a finalidade de conduzir a implementação dos sistemas de logística reversa.

Ademais, o CORI previu a possibilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes instituírem entidade gestora, dotada de personalidade jurídica própria, com o objetivo de implementar sistema de logística reversa, bem como acompanhar sua operação e administração.

Diante disso, o Sincabima, em conjunto com outros sindicatos, estruturou, por meio do Instituto Paranaense de Reciclagem – INPAR, a operacionalização de um Sistema de Logística Reversa contemplando a implementação e o fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional para as empresas associadas no âmbito da responsabilidade compartilhada pelas embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

No mesmo sentido, o INPAR realizou diversas campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar o consumidor para a correta separação e destinação das embalagens. Tais ações buscaram garantir o cumprimento de metas previstas no termo de compromisso firmado com a SEMA/PR, sempre observando a viabilidade econômica, a inclusão social dos catadores, a minimização do impacto ambiental e a segurança jurídica.

Assim, é necessário cientificar as empresas da obrigatoriedade de cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstas na legislação, independentemente de ser aderente a termo de compromisso com o órgão ambiental, uma vez que o Decreto Federal nº 9177/2017 estabelece tratamento isonômico no cumprimento das obrigações legais, podendo ensejar procedimentos fiscalizatórios e, consequentemente, a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

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