Foram abertas no dia 23/09 pela Anvisa duas consultas públicas 707 e 708 sobre rotulagem nutricional. As consultas terão duração de 45 dias e o prazo para o envio de comentários e sugestões vai até 6/11/2019.
Segundo a Anvisa, um dos principais objetivos da revisão das normas sobre rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, para que o consumidor possa fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. O objetivo desta fase, que vai até 6 de novembro, é também receber contribuições dos consumidores. Toda a população pode participar.
A (CP 707) trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que contém uma série de novidades para ajudar os consumidores na hora da escolha de alimentos embalados, uma delas da inclusão de açúcares adicionados na tabela nutricional. A outra (CP 708) traz o texto da Instrução Normativa (IN) com os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional, dentre eles a lista de alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional é voluntária; os nomes, a ordem e as unidades de medida para declaração da tabela; as regras para arredondamento; o tamanho das porções dos alimentos para fins de declaração da rotulagem nutricional; os valores diários de referência (VDR) para fins de rotulagem nutricional dos alimentos em geral e dos alimentos para fins especiais e dos suplementos alimentares; apresenta também modelos para declaração da tabela de informação nutricional; as regras para formatação da tabela de informação nutricional; define os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal e ainda, os sete modelos para declaração e as regras para sua formatação da rotulagem nutricional frontal. Os termos autorizados para declaração de alegações nutricionais e os critérios de composição e de rotulagem que devem ser atendidos para declaração de alegações nutricionais também estão descritos na CP 708, além de outros requisitos técnicos.
O modelo apresentado para a consulta da Anvisa usa o formato de lupa, que, de acordo com a agência, será obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados cujas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites estabelecidos. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação e as indústrias poderão se adequar gradativamente nos primeiros 30 meses.
De acordo com a Anvisa, após o término da consulta pública será feita uma análise das contribuições e poderão ser “promovidos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada”.
Como participar?
Para participar, conheça as propostas e acesse os formulários das consultas públicas no site da ANVISA através dos links:
http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=50279
• Consulta pública 707 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
• Consulta pública 708 – Proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Patrícia Amarante
Patrícia Amarante