Segue as Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal atualizada conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep, sendo incluídas as seguintes informações:
GOVERNO FEDERAL
Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, do Poder Executivo. Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial dedrawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.
RETIFICAÇÃO – Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo. Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
Portaria nº 11.007, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Economia. Altera grupos de natureza de despesa, constantes da Medida Provisória nº 941, de 2 de abril de 2020, no âmbito do Ministério da Saúde, no valor de R$ R$ 58.421.206,00.
Portaria nº 43, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Economia. Dispõe sobre o atendimento externo ao contribuinte na ARF Tangará da Serra-MT em decorrência do Coronavirus (COVID-19).
Portaria nº 60, de 30 de abril de 2020, do Ministério da Economia. Prorroga a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Irecê – BA, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-Cov-2).
Deliberação nº 855, de 30 de abril de 2020, do Ministério da Economia. Estabelece procedimentos para a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Súmula do Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Ministério da Educação. Reunião Ordinária dos dias 27, 28, 29 e 30 do mês de abril/2020. Trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Dispõe sobre o fluxo procedimental de atendimento das requisições dos órgãos da Advocacia-Geral da União relativas a processos judiciais de interesse do Ministério da Infraestrutura.
Portaria nº 101, de 30 de abril de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Preservar os efeitos integrais da Portaria nº 80/2020-DG/ANTAQ, de 19/03/2020, com a manutenção do fechamento provisório do protocolo físico, assim como a prorrogação da suspensão da fluência dos prazos processuais até o dia 17/05/2020.
Resolução nº 219, de 17 de abril de 2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).
Resolução nº 1.322, de 30 de abril de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Dispõe, ad referendum do Plenário do CFMV, acerca do acompanhamento e sustentação oral remota e eletrônica em processos que tramitam no Sistema CFMV/CRMVs durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
Decisão nº 46, de 28 de abril de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Institui, em ad referendum, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, o Sistema de Deliberação Remota – SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
GOVERNO ESTADUAL
REPUBLICADA – Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo. Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências.
Decreto nº 4.569, do Poder Executivo. Introduz alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo.
Resolução SESA nº 596/2020, da Secretaria de Saúde. Habilita os municípios a pleitearem a adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, para o exercício de 2020.
Resolução SESA nº 598/2020, da Secretaria da Saúde. Habilita os municípios a pleitearem adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS, no exercício de 2020.
Resolução ad referendum nº 05/2020 – CEAS/PR, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Pelo reconhecimento das ações para organização e distribuição de itens de alimentação e higiene realizadas pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), no atendimento as entidades socioassistenciais para beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pandemia do coronavírus – COVID -19, ações que estão sendo desenvolvidas por meio de rede família solidária.
Resolução nº 127/2020 – GS/SEJUF, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Informa a adesão dos municípios com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite ao cofinanciamento Estadual, ao Incentivo Benefício Eventual Covid 19.
GOVERNO MUNICIPAL
Decreto nº 219, de Cambé. Altera o art. 2º do Decreto nº 167, de 20 de março de 2.020, que “Cria o Comitê de Crise COVID19.
Projeto de Decreto Legislativo nº 07 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Cambé.
Decreto nº 5.206, de Fazenda Rio Grande. Renova as medidas para o enfrentamento da crise de saúde pública.
Decreto nº 5.210, de Fazenda Rio Grande. Insere dispositivos no bojo no decreto nº 5.206 que renova as medidas de enfrentamento da crise de saúde pública.
Projeto de Decreto Legislativo nº 07 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Fazenda Rio Grande.
Decreto nº 8.504, de Campo Mourão. Dispõe sobre o funcionamento do Terminal Rodoviário Estanislau Gurginski, mediante restrições, no Município de Campo Mourão, durante o período de emergência em saúde pública, para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Decreto nº 8.500, de Campo Mourão. Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 8.477, de 16 de abril de 2020, e alterações, que flexibiliza a abertura do comércio e demais atividades, mediante restrições, estabelece novas medidas de enfrentamento do Coronavírus.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Campo Mourão.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Fazenda Rio Grande.
Decreto nº 080, de Cianorte. Ficam consolidadas por meio do presente Decreto as normas que regulam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Cianorte.
Projeto de Decreto Legislativo nº 06, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Telêmaco Borba.
Projeto de Decreto Legislativo nº 07, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Paranavaí.
Projeto de Decreto Legislativo nº 06, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Londrina.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Maringá.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Foz do Iguaçu.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Campo Largo.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Ponta Grossa.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Guaratuba.
Projeto de Decreto Legislativo nº 06, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Itaperuçu.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Rio Negro.
Projeto de Decreto Legislativo nº 07, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de São Mateus do Sul.
Projeto de Decreto Legislativo nº 08, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos municípios que especifica.
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Fonte: FIEP