PUBLICADAS NOTAS TÉCNICAS DA ANIVSA SOBRE PRODUÇÃO SEGURA DE ALIMENTOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 E USO DE LUVAS E MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE ALIMENTOS NO CONTEXTO DO ENFRENTAMENTO À COVID-19

A Anvisa publicou no início de junho duas notas técnicas relacionados à área de alimentos. A Nota Técnica 47/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA que atualiza a Nota Técnica nº 15/2020 e a Nota Técnica nº 18/2020, especificamente em relação às recomendações sobre o uso de máscara e de luvas em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento à Covid-19. E a Nota Técnica, 48/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA que também atualiza a Nota Técnica nº 18/2020, com aporte de maiores detalhamentos sobre as medidas a serem adotadas na fabricação e manipulação de alimentos durante a pandemia de COVID-19.

A NOTA TÉCNICA Nº 47/2020 sobre o uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento ao COVID-19, reforça que conforme notícia divulgada pela Anvisa no dia 21/3/2020 (link no final do texto), não há qualquer evidência de que o novo coronavírus possa ser transmitido por meio dos alimentos. A nota explica que a dinâmica da pandemia do novo coronavírus mostra que a transmissão do vírus tem ocorrido de pessoa a pessoa, pelo contato próximo com um indivíduo infectado ou por contágio indireto, ou seja, por meio de superfícies e objetos contaminados, principalmente pela tosse e espirro de pessoas infectadas. A NT descreve também que o vírus pode persistir em algumas superfícies dependendo das condições de temperatura e umidade do ambiente. Importante ressaltar que o vírus é eliminado pela higienização ou desinfecção das superfícies (tanto pela ação de detergentes, sabões e desinfetantes) e pela lavagem das mãos, além de ser sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70°C). Além disso, o vírus precisa de um hospedeiro – animal ou humano – para se multiplicar.

A Nota Técnica 47/2020 descreve os cuidados no uso de luvas e reforça que seu uso é necessário somente em situações específicas. Ressalta que o uso de luvas não substitui e nem isenta o manipulador da lavagem das mãos e outros cuidados, pois a lavagem frequente e correta das mãos é uma das estratégias mais importantes para evitar a contaminação e transmissão do novo coronavírus.
Um capítulo separado reforça que o uso de máscaras pode contribuir para o combate da COVID-19. Define os cuidados no uso de máscaras, separa os tipos de máscaras em profissionais e artesanais ou não profissionais e reforça a recomendação do Ministério da Saúde que: “máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisa ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes.”
Ainda sobre máscaras, a Nota Técnica 47/2020 descreve as orientações para reutilização, higienização de máscaras artesanais, cuidados após o uso e indica links para a confecção da máscaras e para obter maiores informações através da Nota Informativa nº 3/2020 https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf  ), no próprio site do Ministério da Saúde https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascaras-caseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus e nas orientações da Anvisa para máscaras não profissionais http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7.

Por fim, a Nota Técnica 47/2020 encerra com a seguinte conclusão: “O uso de luvas e máscaras e luvas não é obrigatório na legislação sanitária de Boas Práticas de Fabricação de alimentos. O uso de luvas não garante a prevenção do COVID-19 e não substitui a lavagem frequente das mãos. Caso o estabelecimento adote essa prática deve reforçar a atenção com as medidas de higiene para evitar a contaminação dos alimentos.
Atualmente, recomenda-se o uso de máscaras de maneira geral para diminuir a disseminação do novo coronavírus, incluindo em empresas da área de alimentos. Para seu uso seguro e eficiente, é fundamental que sejam seguidas plenamente as orientações sobre a confecção, o uso, a troca e a higienização. Se um funcionário do estabelecimento apresentar sintomas compatíveis com o COVID-19, ele deve afastado imediatamente de suas atividades, além de seguir os procedimentos definidos em âmbito local.”

Informações mais específicas sobre Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de Alimentos foram divulgadas na Nota Técnica n°48/2020 que atualiza a Nota Técnica nº 18/2020 e orienta para produção segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19.

A Nota Técnica 48/2020 Inicia com um tópico sobre a saúde do trabalhador explicando que é fundamental que a empresa adote estratégias que permitam a identificação imediata de casos suspeitos e o afastamento do ambiente de trabalho de forma a diminuir a transmissão pessoa a pessoa e garantir o pleno funcionamento do estabelecimento.
Recomenda que a empresa determine procedimentos para avaliação do estado de saúde do trabalhador, capacite seus colaboradores, de maneira a torná-los capazes de reconhecer os sintomas da doença e que procurem cuidados médicos apropriados, que auto notifiquem a sua situação e afastem-se do trabalho por iniciativa própria, minimizando o risco de contaminar os seus colegas de trabalho.
Outra medida recomendada é o aumento do espaçamento físico entre os trabalhadores e maior divisão dos turnos de trabalho, pois o distanciamento entre pessoas reduz a chance de contaminação direta pelo COVID-19.
A Nota Técnica 48/2020 também orienta o que fazer no caso de alimentos produzidos em plantas com casos positivos de COVID-19 e reforça a importância da higienização das mãos como uma das estratégias mais efetivas para reduzir o risco de transmissão e de contaminação pelo novo coronavírus.
Faz parte do conteúdo o cartaz: “Como fazer higiene das mãos com preparação alcoólica e com sabonete líquido e água” que é disponibilizado para download através do link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/cartaz-como-fazer-higiene-das-maos-com-preparacao-alcoolica-e-com-sabonete-liquido-e-agua .
Ressalta que o álcool gel não é uma exigência, mas pode ser usado de forma complementar à lavagem das mãos. Este produto pode ser usado frequentemente, sem restrições, para manter a higiene das mãos, lembrando-se das situações onde a lavagem das mãos é indicada.
Outro ponto descrito na Nota Técnica 48/2020 é a recomendação para que as empresas verifiquem a necessidade de aperfeiçoar suas rotinas de limpeza e a sua frequência focando na higienização do ambiente, equipamentos e utensílios. Sugere também aperfeiçoar os procedimentos de higienização de superfícies em que há maior frequência de contato, como maçanetas das portas, corrimãos, teclados, equipamentos sensíveis ao toque (como celulares e tablets) etc.
Um capítulo à parte sobre higiene e conduta pessoal reforça que além do cuidado com a limpeza das mãos, deve-se atentar também à higiene pessoal dos colaboradores que trabalham na área de manipulação de alimentos e às roupas, sapatos e equipamentos de proteção individual utilizados.
A Nota Técnica 48/2020 ainda fala de controle de matéria-prima, fluxo de produção, transporte e finaliza com as seguintes informações:
ALIMENTOS, COVID-19 E BOAS PRÁTICAS
É importante lembrar:

Não há até o momento, evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos.

O cumprimento das Boas Práticas garante a entrega de alimentos seguros, e reduz o risco de disseminação da COVID-19 entre os trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos.

Trabalhador infectado ou com suspeita da COVID-19? Comunique à direção ou aos seus superiores afaste-o das atividades e adote as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde.

Distanciamento dentro das instalações de produção/processamento: quando possível, aumente a distância física entre os trabalhadores para, pelo menos, 1 metro.

A lavagem frequente e correta das mãos é uma das estratégias mais efetivas para reduzir o risco de transmissão e de contaminação pelo novo coronavírus. Reforce as medidas necessárias para garantir que todos os trabalhadores estejam procedendo adequadamente.

Redobre os esforços de limpeza e desinfecção de ambientes. Avalie a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de higienização de superfícies, incluindo aquelas de maior contato, como maçanetas das portas, corrimãos, entre outros.

A empresa deve avaliar a necessidade de implementação de novas rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem e desinfecção de suas embalagens.

O transporte de alimentos e suas matérias-primas também devem obedecer às Boas Práticas. Por isso, recomenda-se atenção também à higienização dos transportes e à saúde e proteção dos trabalhadores envolvidos nessa etapa.

Link para a notícia divulgada pela Anvisa no dia 21/3/2020 – novo coronavírus possa ser transmitido por meio dos alimentos: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/o-novo-coronavirus-pode-ser-transmitido-por-alimentos-/219201

Para ler as resoluções relacionadas à alimentos e as duas notas técnicas na íntegra acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/regulamentos

Alimentos
RDC 391/2020
: altera a RDC 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.

RDC 382/2020: define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento das petições de pós-registro de fórmulas para nutrição enteral e fórmulas infantis, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.

Nota Técnica 49/2020 – GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA: orientações para os serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente durante a pandemia de Covid-19.

Nota Técnica 48/2020 – GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA: documento orientativo para produção segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19.

Nota Técnica 47/2020 – GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA: uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento à Covid-19.

 

Patrícia Amarante

Engenheira de Alimentos Sincabima

 

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

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