STF declara inconstitucional a ultratividade de norma coletiva

Foto: Leandro Ciuffo, CC BY 2.0 , via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a ultratividade (vigência após período de validade) das Normas Coletivas de Trabalho, sejam elas por Acordo ou por Convenção Coletiva. 

A decisão do STF contra a ultratividade vai interferir em cerca de 4,65 milhões de processos trabalhistas que envolvem termos como: norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva, supressão, prevalência ou limites de direitos trabalhistas. 

Cabe lembrar que, ao fim da validade de um Acordo ou Convenção Coletiva do Trabalho, as normas nele estipuladas perdem efeito, não sendo possível o prolongar seus benefícios até nova negociação ter sido assinada. 

A decisão do STF deixa claro que, se os empregadores pagarem benefícios após um prazo de vigência de acordo ou convenção ter expirado, tais benefícios deverão ser mantidos, ou seja, não poderão mais ser retirados do trabalhador. 

Diante deste cenário, cabe aos empresários agirem com cautela, buscando aconselhamento junto aos seus departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, de modo a definir a melhor conduta a seguir a partir de suas realidades. 

O Sincabima adverte:

Ter atenção com datas e com a legislação é um excelente meio de prevenir conflitos entre empregados e empregadores, obter maior participação e autonomia empresarial, buscar melhor norteamento de demandas específicas de uma empresa, ter maior previsibilidade acerca das leis trabalhistas que se dever cumprir e, principalmente, incorporar à sua empresa segurança jurídica.

Fonte: Athayde Advogados

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

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