Impacto da Nova Rotulagem Nutricional para o seu negócio

RDC 429/2020 e IN 75/2020

Já parou para pensar no impacto que a Nova Rotulagem Nutricional vai trazer para o seu negócio?

Estamos com 02 meses de legislação em vigor e muitas empresas ainda não fizeram o desenvolvimento do plano de transição, de acordo com os prazos que cada porte e empresa tem para se adequar possui.

Vamos lembrar os prazos:

09/10/2022 – Produto destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação e o NOVOS produtos que forem inseridos nos mercado após essa data;

09/10/2023 – Produtos que já se encontram no mercado na data de entrada da Norma, salvo os
descritos nas datas abaixo;

09/10/2024 – Produtos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores;

09/10/2025 – Para bebidas não alcoólicas em embalagem retornável.

Primeiro passo é entender em qual grupo desses acima citados, seu produto se encaixa, para saber com qual prazo final de adequação estamos nos referindo.

O segundo passo é mapear os impactos que essa mudança está trazendo ou ainda vai trazer para o seu negócio. Listo aqui algumas áreas para que possa fazer parte do seu plano de transição e como podemos entender e reduzir os riscos em cada uma delas.

Setor Regulatórios

O Setor Regulatórios nesse âmbito será o centro de toda mudança, precisa ser formado uma uma equipe técnica que esteja atualizada com as informações, discussões do entorno do tema, participando de fóruns de discussão atualização e que traga as soluções para dentro da empresa, para as áreas abaixo possam ser organizadas corretamente e faça a transição de uma forma mais consciente sem riscos.

1-Gestão de Estoque: Ter um controle de estoque individual por produto, saber quanto tem, quanto tempo de consumo, para que a análise possa ser realizada com atenção e tempo hábil e não corra o risco de desperdícios ao final do prazo de adequação.

2-Gestão financeira: Já sabe quando vai precisar investir em clichês para confecção de novas embalagens, investimento em capital de giro (embalagens paradas em estoque), custos com análises, desenvolvimento dos novos rótulos, possíveis novos insumos que possam surgir nesse processo, tempo dos colaboradores nessa transição. Enfim, é o momento de entender todos os período que ainda falta para adequação, para que fique oneroso deixando tudo para o final.

3-P&D (Pesquisa e Desenvolvimento): Já fez a análise no seu produto? Gostou do resultado que teve? Não está satisfeito com o que precisará comunicar no seu rótulo? Ainda dá tempo de mudar, substituir insumos, alterar processos, sempre de olho na comunicação que precisará fazer caso seja essa uma opção!

4-Produção e Abastecimento: Uma boa organização envolvendo produção de embalagem nova e embalagem antiga, fórmula nova ou fórmula antiga, mais uma vez evitando perdas em seu processo. Um ponto importante ressaltar é que os produtos que estiverem no mercado NÃO precisarão ser retirados dos pontos de venda após a data de adequação.

5-Marketing e Produtos: Fazer um bom plano de comunicação ressaltando as qualidades e benefícios do seu produto, usando como base as alegações nutricionais permitidas e descritas na IN 75/2020 podem contribuir muito para redução dos possíveis impactos negativos que a legislação possa trazer do seu produto.

Vamos para a ação? COMECE HOJE A DESENHAR SEU PLANO DE TRANSIÇÃO:

  1. Entenda como o seu produto será impactado;
  2. Veja em qual prazo ele se enquadra;
  3. Levante todos os estoques de embalagem e o tempo de consumo deles;
  4. Faça uma análise completa com profissionais qualificados;
  5. Organize de forma eficiente as informações em seus rótulos
  6. ABUSE das alegações permitidas para gerar conexão positiva com seu consumidor!

Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar mande para sincabima@sincabima.org.br

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