Já se perguntou a importância do papel da indústria na comunicação dos alimentos transgênicos em sua embalagem?

O transgênico é um organismo que recebe um gene retirado de outro, o que lhe confere uma característica nova. A depender do gene adicionado, a planta pode se tornar mais nutritiva ou mais resistente à seca, a pragas ou a agrotóxicos. Entre os argumentos mais usados a favor da transgenia, está o de que essas técnicas permitirão ampliar a oferta de produtos agrícolas para atender à necessidade de alimentos da crescente população mundial. Em contrapartida há os que reagem com a frequente menção de potenciais riscos no médio e no longo prazo dessas culturas para a saúde humana (como o aumento de alergias e da resistência a antibióticos) e para o meio ambiente (como o uso de substâncias tóxicas e radiação).

Mas o que quero trazer hoje é o papel da COMUNICAÇÃO que a indústria traz nesse processo todo. Independente de qual time você torce (a favor ou contra), você como fabricante tem a obrigatoriedade de comunicar ao seu consumidor, caso haja algum possível ingrediente OGM (organismo geneticamente modificado). Nós comunicamos, e o consumidor tem o direito de optar ou não pelo consumo, por meio da escolha!

Ao contrário do que muitos acreditam, somente algumas culturas vegetais, comercializadas no país, possuem modificações genéticas. Embora muito se fale em trigo e batata e até ovo transgênicos, na verdade, temos, aprovadas, variedades vegetais de:

  • milho (46 eventos GM),
  • soja (17 eventos GM ),
  • algodão (20 eventos GM),
  • cana de açúcar (2 eventos GM),
  • feijão(1 evento GM)
  • e eucalipto (1 evento GM).

Um ponto MUITO IMPORTANTE é que em maio de 2016 o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).  Desse modo, manteve-se a decisão sobre a legislação dos transgênicos, que obriga a rotulagem de alimentos os quais contenham produtos geneticamente modificados (transgênicos) em qualquer percentual, ou seja, se tiver inserção de algum OGM, você precisa se enquadrar.

Para nos ajudar nessa missão de saber o que e como comunicar temos algumas legislações de apoio:  Decreto nº 4680/2003, Portaria 2658/2003 e IN nº 1/2004, que trazem a forma correta de trazer o símbolo, o que escrever, onde colocar.

Segue abaixo alguns pontos importantes desse processo, descritos nas leis acima:

  • Deverá apresentar o símbolo do transgênico, no painel frontal,  nas cores e tamanhos definidos de acordo com o padrão e tamanho da sua embalagem;
  • Deverá constar junto ao símbolo a indicação de qual ingrediente é OGM;
  • Deverá trazer na lista de ingredientes, logo após a citação do OGM, qual espécie doadora do gene transgênico.

Então, como fico sabendo dessas informações para colocar no meu rótulo? Vamos para a ação!

1- Avalie sua formulação e identifique alimentos com possíveis derivados de soja e milho ( óleos, margarinas, farinhas, entre outros);

2- Entre em contato com seu fornecedor e solicite a Ficha técnica ou o laudo que informe se esse item é OGM free ou se ele é um OGM, informando qual o seu gene doador.

Simples assim, agora é fazer a adequação da sua embalagem e manter ainda mais assertiva sua comunicação.

Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar mande um e-mail para sincabima@sincabima.org.br 

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