No dia 24 de maio de 2023 o Sincabima assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com a FTIA e com o STIP. Pontuamos que, em algumas empresas, seus colaboradores representados pela FTIA estavam sem cobertura da CCT desde maio de 2020.
Algumas cláusulas sociais foram reajustadas além das cláusulas financeiras:
VALORES PISOS NORMATIVOS PERÍODO 2020 A 2024
De 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, os pisos terão os seguintes valores:
a. Ingresso: R$ 1.333,40 (mil trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), mensais. (2,46%)
b. Efetivação: R$ 1.503,92 (mil quinhentos e três reais e noventa e dois centavos), mensais. (2,46%)
De 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, os pisos terão os seguintes valores:
a. Ingresso: R$ 1.434,60 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), mensais. (7,59%)
b. Efetivação: R$ 1.618,06 (mil seiscentos e dezoito reais e seis centavos), mensais. (7,59%)
De 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, os pisos terão os seguintes valores:
a. Ingresso: R$ 1.523,98 (mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), mensais. (6,23%)
b. Efetivação: R$ 1.819,83 (mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), mensais. (12,47%)
De 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, os pisos terão os seguintes valores:
a. Ingresso: R$ 1.592,56, mensais; (INPC + AR = 4,5%)
b. Efetivação: R$ 1.901,72, mensais; (INPC + AR = 4,5%)
REAJUSTES SALARIAIS
A partir de 1º de maio de 2020 OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS REFERIDOS PISOS, TERÃO SEUS SALARIOS REAJUSTADOS COM O PERCENTUAL DE 2,46%.
A partir de 1º de maio de 2021, OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS REFERIDOS PISOS, TERÃO SEUS SALARIOS REAJUSTADOS COM O PERCENTUAL DE 7,59%.
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022, OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS REFERIDOS PISOS, TERÃO SEUS SALARIOS REAJUSTADOS COM O PERCENTUAL DE 12,47%.
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023, OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DOS REFERIDOS PISOS, TERÃO SEUS SALARIOS REAJUSTADOS COM O PERCENTUAL DE 4,5%
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas concederão mensalmente aos seus empregados uma ajuda alimentação:
I) Para a vigência 1.º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, o valor mínimo do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais).
I.I) Para a vigência 1.º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 215,18 (duzentos e quinze reais e dezoito centavos).
I.II) Para a vigência 1.º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos).
I.III) Para a vigência 1.º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais).
As cláusulas financeiras do STIP seguem os mesmos reajustes da FTIA:
De 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, os pisos terão os seguintes valores:
a. Ingresso: R$ 1.592,56, mensais; (INPC + AR = 4,5%)
b. Efetivação: R$ 1.901,72, mensais; (INPC + AR = 4,5%)
Reajuste salarial de 4,5% para os demais salários.
Vale Alimentação reajustado o valor mínimo para R$ 300,00.
O único sindicato laboral da FTIA que ainda não está com a CCT acordada é o STIMALCS, por problemas médicos do Presidente.
As negociações com a FEAPAR ainda não foram concluídas.
Os arquivos para download, em sua integralidade, encontram-se abaixo:
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2024