Você conhece as expressões que são proibidas na rotulagem?

Você já parou pra pensar que nem tudo que queremos escrever no rótulo do nosso produto é permitido?

É muito comum encontrarmos alguma informação ou escrita de forma incorreta ou exposta em local inadequado. Além, é claro da ausência de determinadas informações.

A maioria dos erros são causados por desconhecimento da aplicação de tantas legislações que temos que consultar todos os dias e que variam de produto para produto, que dependem dos seus processos, e dos seus fornecedores.

Alguns termos são tão utilizados que ninguém sabe que é proibido. Mas basta o produto cair em uma fiscalização para o fabricante descobrir da pior maneira que seu produto está irregular. E isso é bem mais comum do que se pensa.

Os órgãos fiscalizadores tem regras específicas que padronizam e regulamentam rótulos, etiquetas e embalagens de produtos alimentícios. E não se engane, se o seu produto não estiver de acordo, você leva uma multa e seu produto pode até ser apreendido.

Veja abaixo uma lista de algumas expressões muito utilizadas mas que não deveriam:

Expressão proibidaComo deveria ser
Sem glúten, ZERO glúten, glúten freeA legislação do glúten ela permite a declaração da ausência com o uso da seguinte grafia “NÃO CONTÉM GLÚTEN”
Sem ovo, sem trigo, sem leite…A legislação que trata o alergênico é uma legislação positiva, ou seja existe a declaração somente quando há presença, quando não há, não declaramos nada!
Zero Lactose, não contém lactose, sem colesterol…Se usada como alegação nutricional em produtos onde o nutriente é inerente ao processo deve ser acompanhada do complemento: como todo “alimento” EX: Zero lactose, como toda azeitona. Também precisa se atentar nas particularidades de formatação
Sem conservantes, sem corantesNão deve ser declarado, de acordo com o Informe técnico nº 70/2016
Produto caseiro, produto original, premium, gourmet…Todas as informações descritas precisam ser comprovadas e com base científica

Aqui poderíamos citar várias outras que não se enquadram como proibidas, mas que precisam passar por um crivo de critérios de composição e de rotulagem para que possam ser usadas. Como por exemplo:  Zero gordura trans, fonte de “alguma coisa”; Sem adição de açúcares, entre outros.

Por outro lado, o estudo das legislações e o conhecimento da composição do produto, podem ajudar a identificar alegações positivas, que declaradas de forma correta, podem te ajudar a mostrar os benefícios dos seus produtos aos consumidores, à  final, o rótulo é na maioria das vezes o 1º contato que o consumidor tem com o seu produto não é? E já dizia o velho ditado, que a Primeira impressão é a que fica.

Que tal fazer uma revisão na forma como está comunicando no seu produto? Fique ligado que em breve traremos novidades.

Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar mande um e-mail para sincabima@sincabima.org.br

Sorrailla Abrão – Engenheira de Alimentos

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