Sindicato patronal X sindicato laboral

Você sabia que existem muitas diferenças entre eles? Confira

Diferentemente do que muitos pensam, nem todos os sindicatos tuteam apenas os interesses coletivos dos trabalhadores. Essa, na verdade, é a descrição dos sindicatos laborais. “Existe muita confusão entre os tipos de sindicatos existentes, mas é importante que os empresários saibam que há também aqueles que defendem os seus interesses e que fazem grandes contribuições para o seu setor”, explica Rommel Barion, presidente do Sincabima.

Os sindicatos patronais ou, chamados também, de empregadores é uma entidade que defende os interesses de um setor econômico e trabalha para fortalecê-lo. Eles buscam, com fornecedores e parceiros, criar condições favoráveis para manter a cadeia produtiva operante. O Sincabima se encaixa nessa categoria e reúne  indústrias do ramo alimentício.

Este tipo de entidade busca benefícios aos seus associados, representando-os nos mais variados campos de atuação como missões internacionais, capacitações profissionais, divulgação de informações sobre o setor e, também, oportunidades de participação em eventos internacionais, convênios com universidades, ações judiciais coletivas, etc. O sindicato patronal é igualmente responsável pela negociação das convenções coletivas de trabalho do setor, são eles que participam das reuniões e embates de negociação de salários e benefícios trabalhistas.

Além do sindicato patronal, existe também o sindicato laboral, que representa os interesses dos trabalhadores. “Quando estas duas representações dialogam pensando no bem comum – empregadores e empregados – fazem seu melhor trabalho, procurando manter o equilíbrio nas relações capital/trabalho”, garante Barion.

 

Confira as diferenças entre sindicato patronal e laboral:

Sindicato Patronal Sindicato Laboral
Reúne empregadores de um mesmo setor econômico. Ampara os interesses dos trabalhadores.
A Contribuição é prevista na CLT e corresponde a um montante proporcional ao capital social da firma ou empresa, mediante aplicação de alíquotas, conforme tabela do setor. A Contribuição também é prevista na CLT e corresponde à remuneração de um dia de trabalho sendo descontada anualmente dos salários dos empregados.
 

– Celebra e negocia os contratos coletivos

– Representa a categoria de empresários perante órgãos públicos e jurídicos.

– Oferece benefícios de capacitação profissional

– Oferece consultorias específicas para o desenvolvimento do setor, bem como, auxílio jurídico

 

– Representa perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores.

– Celebra contratos coletivos

– Elege ou designa representantes dos trabalhadores

– Promove a fundação de cooperativas de consumo e de crédito

– Pode fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais

 

 

 

Palavra da Presidente

Escrevo essa mensagem como presidente reeleita do Sincabima para o próximo triênio, com direito a uma linda e significativa cerimônia de posse preparada carinhosamente pela Jéssica! Os desafios serão ainda

Leia mais »

Eventos Agendados

Conheça as Vantagens e associe-se

Associe-se